Mulher condenada a mais de 31 anos por série de roubos violentos em Itabuna e Ilhéus é presa pelo DEIC

Mulher condenada a mais de 31 anos por série de roubos violentos em Itabuna e Ilhéus é presa pelo DEIC

Gisele dos Santos, condenada a uma pena total superior a 31 anos de reclusão por diversos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada, foi presa na tarde de terça-feira (1) no bairro Pedro Jerônimo, em Itabuna. A captura foi executada por equipes da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Itabuna, unidade integrada ao Departamento de Inteligência policial (DEIC), no âmbito da Operação Malhas da Lei.

A prisão decorreu de uma ação integrada de inteligência envolvendo a DRFR/Itabuna, a Delegacia de Entorpecentes (DTE) de Itabuna e o Núcleo de Inteligência da 7ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Ilhéus).

De acordo com as investigações, a mulher e seu grupo atuavam de forma violenta, aterrorizando vítimas nos municípios de Itabuna e Ilhéus. Gisele acumula duas sentenças condenatórias expressivas:

  • 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão: referente a um crime de roubo praticado no município de Ilhéus.
  • 21 anos e 4 meses de reclusão: decorrente de cinco roubos majorados e uma extorsão qualificada cometidos em sequência em Itabuna, entre abril e maio de 2024.

A sequência delituosa que fundamentou a segunda condenação ocorreu em 2 de maio de 2024. Naquela data, Gisele e outros quatro comparsas realizaram um arrastão que incluiu roubos a duas farmácias (nos bairros Califórnia e na área central), uma lanchonete na Avenida Duque de Caxias (Centro) e uma pousada localizada no Jardim Italamar.

Na época dos ataques, a Polícia Militar localizou o grupo no bairro São Caetano. Na ocasião, Gisele e outros dois suspeitos foram presos em flagrante, enquanto os outros dois integrantes do bando morreram em confronto com as forças de segurança.

Após a recaptura realizada na última terça-feira pela Polícia Civil, a condenada foi encaminhada à delegacia competente e permanece à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da pena em regime fechado.


 

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