Justiça Eleitoral rejeita pedidos da coligação Mais Bahia, Mais Brasil contra prefeito de Ilhéus em caso sobre transporte nas eleições

Justiça Eleitoral rejeita pedidos da coligação Mais Bahia, Mais Brasil contra prefeito de Ilhéus em caso sobre transporte nas eleições

Juíza considerou insuficientes as provas apresentadas para justificar as medidas solicitadas e negou aumento da multa.

A juíza eleitoral Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, negou os pedidos de medidas restritivas contra o prefeito Valderico Júnior, integrantes do governo municipal e dirigentes das empresas de transporte coletivo, após denúncia de possível descumprimento da ordem de gratuidade dos ônibus durante o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25).

A decisão foi proferida no processo nº 0604402-23.2026.6.05.0000, apresentado pela Coligação Mais Bahia Mais Brasil, formada por partidos e federações que ingressaram com a representação eleitoral contra o prefeito, o município e os envolvidos na operação do transporte público.

Na mesma decisão, a magistrada também rejeitou o pedido de aumento da multa por hora de descumprimento da determinação judicial. A coligação alegou irregularidades na circulação dos ônibus e apresentou imagens de veículos estacionados na garagem da ViaMetro. Durante uma vistoria, uma oficial de Justiça contabilizou 41 ônibus no pátio da empresa.

A juíza entendeu que as imagens apresentadas não comprovavam, de forma suficiente, que os veículos estavam parados durante o horário de votação. A vistoria foi registrada após o encerramento da votação, às 19h, circunstância considerada na análise.

A Prefeitura Municipal de Ilhéus, a SUTRAM e a concessionária apresentaram documentos e relatórios para demonstrar a operação do serviço. A ViaMetro informou ter realizado 182 viagens e registrado 21.839 gratuidades ao longo do domingo.

Com base nos elementos apresentados, a magistrada concluiu que não havia provas suficientes para justificar as medidas solicitadas naquele momento. A juíza também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para que o órgão avalie os fatos e adote as providências cabíveis.



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