Juíza considerou insuficientes as provas apresentadas para justificar as medidas solicitadas e negou aumento da multa.
A juíza eleitoral Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, negou os pedidos de medidas restritivas contra o prefeito Valderico Júnior, integrantes do governo municipal e dirigentes das empresas de transporte coletivo, após denúncia de possível descumprimento da ordem de gratuidade dos ônibus durante o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25).
A decisão foi proferida no processo nº 0604402-23.2026.6.05.0000, apresentado pela Coligação Mais Bahia Mais Brasil, formada por partidos e federações que ingressaram com a representação eleitoral contra o prefeito, o município e os envolvidos na operação do transporte público.
Na mesma decisão, a magistrada também rejeitou o pedido de aumento da multa por hora de descumprimento da determinação judicial. A coligação alegou irregularidades na circulação dos ônibus e apresentou imagens de veículos estacionados na garagem da ViaMetro. Durante uma vistoria, uma oficial de Justiça contabilizou 41 ônibus no pátio da empresa.
A juíza entendeu que as imagens apresentadas não comprovavam, de forma suficiente, que os veículos estavam parados durante o horário de votação. A vistoria foi registrada após o encerramento da votação, às 19h, circunstância considerada na análise.
A Prefeitura Municipal de Ilhéus, a SUTRAM e a concessionária apresentaram documentos e relatórios para demonstrar a operação do serviço. A ViaMetro informou ter realizado 182 viagens e registrado 21.839 gratuidades ao longo do domingo.
Com base nos elementos apresentados, a magistrada concluiu que não havia provas suficientes para justificar as medidas solicitadas naquele momento. A juíza também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para que o órgão avalie os fatos e adote as providências cabíveis.



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